CONCEITO DE DEFICIÊNCIA
A Convenção da Guatemala, internalizada à Constituição
Brasileira pelo Decreto na 3.956/2001, no seu artigo 1a define
deficiência como [...] “uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária,causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”. Essa definição ratifica a deficiência como uma situação.
O papel do outro é fundamental para construirmos nossa
identidade. Este outro nos confirma e/ou desautoriza,
continuamente. INSERIR é a palavra-chave para que nossos autistas tenham oportunidades de desenvolvimento nessa troca do outro.
Nosso projeto destaca a Importância dos professores de reconhecerem as DIFICULDADES de seus alunos, mas desenvolvendo uma prática pedagógica que não seja orientada pelas impossibilidades.
Nosso proposito em 2017 e a partir de Abril (mes internacional de concientizacao do auttista) entrar em todas as escolas do Estado do Ceara. Nos ajude com a contribuicao que puder nos deixar.
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